Despesas com Verba Indenizatória

Segundo a Lei nº. 1.628/2022, a verba indenizatória é destinada para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores. E será ressarcida para cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória para custear as despesas relativas à:
I – Serviços e produtos postais e correspondências;
II – Assinaturas de publicações;
III – Locomoção do parlamentar, compreendendo, combustível, lubrificantes, passagens ou outros meios como táxi ou serviço de transporte por aplicativo;
IV – Imóveis utilizados exclusivamente como escritórios de apoio ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo estritamente gastos com aluguel, condomínio, IPTU, água e energia elétrica;
V – Serviços de telecomunicações em geral, compreendendo contas de telefone convencionais e celulares, desde que o parlamentar seja o seu titular;
VI – Contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias, pesquisas, assessorias e trabalhos técnicos;
VII – Divulgação de atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições, seja a mesma de âmbito federal, estadual ou municipal;
VIII – Participação do parlamentar em palestras, simpósios e outros eventos congêneres;
IX – Alimentação, exclusivamente para e em nome do Vereador, quando em exercício da atividade parlamentar
X – Serviço de segurança prestado por empresa especializada,
XI – Demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública Municipal e de interação com a população.

Confira os gastos de cada parlamentar: