Artigo 44. Os titulares das secretarias terão designações de 1º (primeiro) e 2º (segundo) secretários;
Parágrafo Único. O 2º (segundo) secretário substituirá o 1º (primeiro) secretario nos casos de licença, ausência ou impedimento.
Artigo 45. Compete ao 1º (primeiro) secretario;
I – organizar o expediente e a ordem do dia;
II – fazer a chamada dos vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler a ata, as proposições e demais papeis que devam ser de conhecimento da casa;
IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o presidente;
VI – gerir a correspondência da casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos vereadores;
VII – substituir os demais membros da mesa quando necessário;
VIII – registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação desse regimento.
